Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já estão recebendo avisos oficiais do Fisco. A Receita Federal iniciou o envio de correspondências em lotes semanais, com previsão de término em 20 de outubro, buscando incentivar a regularização voluntária antes de qualquer intimação ou notificação.
Como verificar a situação da declaração
Para saber se a declaração ficou retida, o cidadão deve acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível na página oficial da Receita ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis. Para o acesso, é obrigatório possuir uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Dentro da plataforma, o extrato apresentará o status “Com Pendência” caso haja algum problema. O sistema detalha o motivo da retenção e fornece o passo a passo para solucionar a questão. A iniciativa faz parte do Projeto Cartas 2026, que visa permitir a autocorreção de inconsistências de forma digital, sem exigir deslocamento a unidades físicas.
Passo a passo para a regularização
A campanha contempla 498.487 contribuintes e o envio ocorre entre os dias 5 e 20 de outubro. Caso identifique falhas, a correção pode ser feita mediante o envio de uma declaração retificadora diretamente pelos canais digitais do órgão, dispensando atendimento presencial. A ação antecipada diminui consideravelmente a probabilidade de aplicação de multas e eventuais demoras na liberação da restituição.
Se os dados informados estiverem corretos e o cidadão possuir os comprovantes, a recomendação é não mexer no documento. Nessa hipótese, basta guardar a papelada e esperar por um eventual chamado da Receita. Contudo, na dúvida sobre o recebimento dos avisos, a verificação no sistema digital é indispensável.
Motivos mais frequentes de retenção
Diversas falhas comuns costumam empurrar o contribuinte para a malha fina. Entre as principais estão a omissão de rendimentos pontuais ou de dependentes, a falta de registro de todas as aposentadorias quando existem múltiplas fontes pagadoras, além de erros em despesas médicas, como informar ano incorreto, valores divergentes ou incluir gastos não dedutíveis.
Um erro recorrente envolve o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O Fisco reforça que essa modalidade não entra na categoria de previdência privada para fins de dedução no Imposto de Renda, sendo proibido utilizá-la para diminuir a base de cálculo tributável.
















