O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) está autorizado a expedir escrituras definitivas em meio digital, contando com QR Code ou ferramentas eletrônicas para checar a autenticidade.
Novas regras no Código de Terras
A inovação tecnológica veio por meio da Lei nº 13.566, assinada em 22 de setembro, que traz modificações ao Código de Terras do estado, criado em 1977.
O propósito da tecnologia é conferir mais segurança à veracidade dos papéis, embora a falta do recurso não tire a validade jurídica. Desse modo, os títulos antigos que não possuem assinatura digital ou código de verificação continuam totalmente válidos e os cartórios não podem recusar o registro ou a averbação deles. Cabe ressaltar que os donos desses papéis não são obrigados a pedir troca, atualização ou nova emissão.
Regularização e quitação de imóveis
A legislação traz ainda diretrizes voltadas à regularização de propriedades. Ao quitar totalmente o valor do terreno, retira-se somente a cláusula resolutiva referente ao débito, enquanto as demais restrições e obrigações administrativas continuam ativas até que sejam cumpridas ou canceladas oficialmente.
Vale destacar que emitir o documento digital não representa a quitação de débitos, a baixa automática de ônus ou a consolidação do domínio. Além disso, o governo estadual conserva a prerrogativa de anular, revisar ou cancelar títulos nos casos previstos na legislação, mediante o cumprimento de exigências técnicas, financeiras, jurídicas, administrativas e registrais. Quando o registro imobiliário prévio for obrigatório, a liberação definitiva só acontece após o ato no cartório e a atualização do sistema estadual.
Segurança e prazos de implementação
Eventuais falhas ou instabilidades no sistema não prejudicam a eficácia dos documentos que já foram emitidos, nem dão direito a pedidos de indenização ou novas emissões extraordinárias. A norma estabelece a criação de padrões de segurança cibernética e a integração com os cartórios para barrar fraudes.
A lei passou a valer no dia de sua publicação e estabelece um prazo de até umze meses — um ano — para que o Poder Executivo regulamente o novo sistema. O processo de implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da capacidade técnica e do orçamento do órgão, sendo um projeto de autoria do deputado estadual Nininho.















