Os eleitores que pediram o voto em trânsito para o pleito de 2026 devem comparecer exclusivamente ao endereço para o qual foram transferidos, estando proibida a votação na seção de origem.
Como consultar o local de votação
A verificação do endereço onde o eleitor deve votar pode ser realizada de maneira simples por meio da página oficial do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Passo a passo nos canais oficiais
No portal da Justiça Eleitoral, o usuário precisa acessar a opção “Onde Votar” dentro do menu “Consultas”, fornecer as informações requeridas e digitar o código de verificação do e-Título. Já no aplicativo para smartphones, o procedimento exige apenas o acesso com biometria e o toque na aba correspondente à consulta do local de votação.
É importante destacar que o retorno para a zona eleitoral de origem acontece de forma automática após o encerramento do processo eleitoral.
Regras para a votação e justificativa
Caso o cidadão não esteja presente na cidade escolhida para a transferência temporária no dia da eleição, ele terá a obrigação de justificar a ausência, mesmo que se encontre em seu município original. O modalidade ocorre exclusivamente em anos de eleições gerais, utilizando tanto colégios eleitorais tradicionais quanto pontos estabelecidos especificamente para essa finalidade.
As regras de escolha de candidatos variam conforme o destino selecionado. Quem optar por uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral original poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Por outro lado, se a transferência for destinada a um estado diferente, a participação do eleitor ficará limitada unicamente ao cargo de presidente da República.









