Política

Justiça mantém prisão domiciliar de policial que baleou entregador

Defesa alegou excesso de prazo na denúncia, mas desembargador apontou supressão de instância na decisão

Por REDAÇÃO | 20/09/2026 16:54

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas. Ela é acusada de tentativa de homicídio qualificado contra o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, em um caso que chocou a capital mato-grossense.

Entenda o caso ocorrido no CPA 4 O crime aconteceu em 22 de julho no bairro CPA 4, em Cuiabá. De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, a vítima foi baleada ao ir até a residência da acusada para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela, serviço pelo qual receberia uma recompensa de R$ 100.

Carlos foi atingido por três disparos — um na perna direita e dois nas costas — sendo socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde precisou de atendimento na Unidade de Terapia Intensiva. Após o episódio, a suspeita foi detida em 5 de agosto e sofreu o afastamento oficial do cargo determinado pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho.

Argumentos da defesa e decisão judicial Os advogados da policial sustentaram a existência de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público Estadual, argumentando que o inquérito policial foi finalizado e remetido ao Judiciário em 20 de agosto sem a formalização da acusação.

A defesa também protocolou, em 3 de setembro, um pedido de relaxamento da custódia na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que ainda aguardava apreciação do juiz de primeira instância.

Ao avaliar o recurso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro pontuou que conceder o pedido antes de uma manifestação da instância inferior configuraria “supressão de instância”.

O magistrado também apontou que a defesa deixou de anexar documentos para comprovar eventuais diligências requeridas pelo órgão ministerial após o encerramento das investigações policiais.

Por fim, o relator concluiu pela impossibilidade de reconhecer uma demora sem justificativa por parte do Estado naquele momento, rejeitando os pleitos defensivos e determinando que a 12ª Vara Criminal seja oficiada para prestar esclarecimentos sobre o andamento processual.