Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer diretrizes claras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, regulamentando o procedimento por meio de autodeclaração para os produtores.
O que muda no manejo de pastagens
O texto em análise define a limpeza de pastagem estritamente como o manejo de vegetação secundária em locais que já foram ocupados anteriormente por atividades agropecuárias, garantindo que o processo ocorra sem qualquer tipo de desmatamento ou supressão de vegetação nativa primária.
De acordo com a proposição, o produtor rural poderá executar o manejo de forma imediata assim que emitir a autodeclaração ambiental, documento que precisará conter a identificação da propriedade, o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e um mapa georreferenciado da área.
Critérios obrigatórios e dispensa de licença
Para realizar a atividade sem a necessidade de licença ou autorização ambiental prévia, a propriedade precisará cumprir cumulativamente exigências específicas, como estar em área rural consolidada, apresentar apenas vegetação secundária ou invasora e manter a continuidade das atividades produtivas sem ampliação de limites.
O texto veda expressamente a exigência de licenças prévias pelos órgãos ambientais, além de proibir a aplicação de penalidades ou embargos sem que ocorra uma vistoria técnica presencial no local.
Justificativa e fiscalização
O autor da matéria, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a falta de critérios objetivos para a limpeza de pastagens faz com que a prática seja tratada de forma errada como desmatamento ilegal pelas autoridades.
“A limpeza de pastagem em área consolidada não constitui desmatamento, mas sim manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”, justificou.
A fiscalização posterior à execução do serviço será facultativa, sendo permitida análise técnica apenas quando houver suspeita fundamentada de irregularidade. Caso os órgãos competentes não se manifestem em até 90 dias, o documento será validado de forma automática.
Tramitação no Congresso
Para avançar e se tornar lei, o projeto precisa passar pela análise conclusiva de comissões estratégicas da Câmara dos Deputados, incluindo Agricultura, Meio Ambiente e Constituição e Justiça, além de posterior apreciação pelo Senado Federal.









