Polícia

Justiça manda soltar major da PM flagrado com canetas emagrecedoras e anabolizantes

Conteúdo/ODOC – O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, determinou a soltura do major da Polícia Militar Pedro Henrique Silva Garcia e de outros dois homens presos em flagrante com canetas emagrecedoras, anabolizantes e medicamentos trazidos do Paraguai sem documentação fiscal.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) e beneficia também o empresário Mario Henrique Tavito da Silva e o representante comercial Felipe Alifer Leocadio da Rosa. Para deixar a prisão, cada um deverá pagar fiança de R$ 5 mil. Não há informações sobre o pagamento dos valores.

O trio foi detido na terça-feira (3), durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Cuiabá. Eles estavam em um Fiat Pulse e retornavam de uma viagem ao Paraguai quando os policiais encontraram diversas mercadorias estrangeiras sem comprovação fiscal.

Entre os produtos apreendidos estavam 22 frascos de Testenat Depot, medicamento à base de enantato de testosterona, além de caixas de TG 15 e Lipoless 15, conhecidos como "Mounjaro do Paraguai", cuja comercialização é proibida no Brasil.

Os agentes também localizaram cartelas de Lispax 30, perfumes, cosméticos, suplementos, bebidas alcoólicas e outros produtos importados. Parte dos medicamentos não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a prisão preventiva dos três investigados não era necessária, uma vez que os crimes atribuídos a eles não envolveram violência ou grave ameaça.

O juiz também observou que as mercadorias estavam armazenadas em sacolas e mochilas, sem qualquer tentativa de ocultação em compartimentos secretos ou adaptações no veículo.

Outro ponto levado em consideração foi o fato de os investigados terem informado endereços fixos e atividades profissionais. Além disso, não foram identificados registros criminais nos sistemas consultados pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Os produtos foram apreendidos e as testemunhas são agentes públicos, de modo que não há indicativo de risco à instrução criminal”, afirmou o magistrado na decisão.

O MPF havia se manifestado favoravelmente à liberdade provisória, mas sugeriu a cobrança de R$ 10 mil de cada investigado. O juiz, no entanto, reduziu a quantia pela metade, por entender que o valor seria suficiente para garantir o cumprimento das determinações judiciais.

Além da fiança, os três deverão comparecer a todos os atos processuais para os quais forem convocados e manter seus endereços e telefones atualizados.

Eles também ficam proibidos de mudar de residência sem autorização judicial e deverão informar à Justiça onde poderão ser encontrados caso se ausentem por mais de oito dias.

Fonte: odocumento

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