Polícia

Justiça cobra da defesa de Jairinho justificativa para recurso sobre morte de Henry Borel

Ex-vereador foi condenado a mais de 43 anos de prisão pelo assassinato do enteado de 4 anos ocorrido em março de 2021

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que os advogados do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, apresentem formalmente os argumentos que sustentam a apelação contra a sua condenação pelo assassinato de Henry Borel, ocorrido em março de 2021, quando o menino tinha apenas 4 anos de idade.

A ordem foi emitida pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, após a sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital que impôs ao réu uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

Condenação e crimes imputados ao ex-vereador O Conselho de Sentença considerou o ex-parlamentar culpado por homicídio qualificado, cujos agravantes incluíram o emprego de meio cruel, o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o aumento de pena devido à menoridade de Henry. Além disso, ele foi responsabilizado pelos crimes de tortura e coação no curso do processo.

A leitura oficial da decisão ocorreu na madrugada do dia 4 de junho de 2026, conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão do júri popular.

Tramitação do processo e próximos passos na justiça Conforme estabelecido no despacho do desembargador Joaquim Domingos, assim que a defesa formalizar o recurso de Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a assistente de acusação e os representantes legais de Monique Medeiros serão intimados para se manifestarem sobre o conteúdo da apelação.

Monique Medeiros, mãe da vítima e corré no mesmo julgamento, recebeu condenação do Conselho de Sentença pelo crime de tortura sob a modalidade de omissão. Visto que já havia cumprido o período determinado em regime de prisão preventiva, sua pena foi declarada encerrada.

Recursos do Ministério Público sobre a situação de Monique Apesar da decisão que encerrou a pena privativa de liberdade de Monique, o Ministério Público interpôs recurso contra a sua absolvição parcial do homicídio, mantendo o processo em andamento nos tribunais.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

A acusação sustentou que a mãe ignorou repetidas evidências acerca do perigo que o ex-vereador representava tanto para ela própria quanto para a criança.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

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