A Justiça Federal atendeu a um pedido de urgência do Ministério Público Federal e determinou que a União assegure condições logísticas para a participação de eleitores indígenas no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). A liminar estabelece o prazo de 24 horas para a execução das medidas em todo o país.
H2 Obrigações impostas ao governo federal
A determinação judicial exige o fornecimento de transporte terrestre, fluvial ou aéreo gratuito, além de alimentação e suporte financeiro para as prefeituras locais. Também é obrigatória a disponibilização de intérpretes e sinalização em línguas originárias nas seções eleitorais. O magistrado responsável ressaltou na decisão que “A distância geográfica, associada à inexistência de transporte acessível, pode transformar um direito formalmente reconhecido em prerrogativa materialmente inviável”.
H3 Alternativas e fiscalização
Caso a disponibilização direta de veículos e embarcações públicas não seja viável, o governo federal precisará reembolsar as comunidades pelos gastos com combustível. O descumprimento im motivado da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, conforme solicitado pelo órgão ministerial, com acompanhamento do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai.
H2 Dificuldades registradas no primeiro turno
No dia 4 de outubro, durante o primeiro pleito, diversas comunidades enfrentaram barreiras severas devido à escassez de recursos logísticos e ausência de suporte linguístico. Povos como Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku relataram grandes obstáculos para acessar os locais de votação. Dados oficiais apontam que a abstenção em territórios tradicionais superou significativamente a média nacional de 21,08%, alcançando índices de até 36% em regiões específicas.
H3 Histórico de cobranças e próximos passos
As tratativas do Ministério Público Federal sobre a pauta ocorrem desde 2024, incluindo articulações com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A Justiça rejeitou justificativas baseadas em limitações orçamentárias ou operacionais. A medida cautelar antecede o julgamento definitivo, que ainda avaliará a criação de um plano nacional permanente de acessibilidade eleitoral para os povos originários.















