O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um vídeo exibido pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL) no horário eleitoral na TV.
A decisão judicial A medida foi tomada no último sábado (10), após a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro protocolar um pedido de urgência para a retirada imediata do material publicitário da programação televisiva.
Detalhes da produção contestada A peça questionada trazia comparações políticas entre a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e a do adversário do PL, citando passagens polêmicas e investigações.
O conteúdo fazia menção aos vínculos do presidenciável com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e abordava uma acusação de estupro direcionada a Alfredo Gaspar, que concorre como vice na chapa adversária.
Contexto das investigações citadas A propaganda utilizou reportagens jornalísticas para relembrar que Flávio é alvo de apurações sobre corrupção e lavagem de dinheiro no contexto do caso Dark House, enquanto Gaspar enfrentou um pedido de investigação por suposto crime sexual.
Investigação sobre o Banco Master De acordo com relatórios da Polícia Federal (PF) focados no financiamento da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, batizada de Dark Horse, mensagens comprovariam tratativas financeiras entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Os documentos indicam que o parlamentar teria solicitado R$ 131 milhões, sendo que R$ 60 milhões teriam sido efetivamente repassados.
Fundamentos da ordem de paralisação Para o presidente do TSE, a interibição da propaganda se fez necessária porque a coligação de Lula falhou ao não especificar o procedimento investigatório em curso contra Flávio, omitindo tanto a autoridade encarregada quanto a origem dos dados divulgados.
No tocante ao candidato a vice Alfredo Gaspar, o magistrado pontuou que o vídeo omitiu a informação crucial de que o pleito investigativo já havia sido arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A mensagem que razoavelmente se transmite ao eleitorado é a de que a chapa adversária se define pela prática de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de natureza sexual contra criança”, afirmou o presidente.
Desdobramentos na programação Logo após a emissão da ordem judicial, a corte eleitoral procedeu com a notificação formal de todas as emissoras de televisão para que cessassem imediatamente a exibição do conteúdo impugnado.
















