O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus e manteve a condenação superior a 16 anos de prisão imposta ao procurador aposentado de Mato Grosso Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima. A decisão, que consolida a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi tornada pública na última quinta-feira (1).
Origem na Operação Sodoma A sanção penal é fruto de investigações conduzidas no âmbito da Operação Sodoma, que mirou o pagamento de uma indenização milionária pelo governo estadual.
Esquema de propinas investigado Os desdobramentos judiciais envolveram a quantia de R$ 31,7 milhões paga pela gestão do ex-governador Silval Barbosa à empresa Santorini Empreendimentos Ltda., referente a um terreno situado no bairro Jardim Liberdade, na capital mato-grossense. Conforme apontado pelas autoridades, a companhia repassou metade da cifra recebida ao esquema criminoso chefiado pelo antigo chefe do Executivo estadual na forma de propina.
Tentativa de revisão da pena Nos argumentos apresentados ao STF, os advogados de defesa pleiteavam a reavaliação da sanção sob a alegação de que o réu possuía mais de 70 anos na data da sentença, o que justificaria o direito à atenuante descrita no artigo 65, inciso I, do Código Penal.
Entendimento da Suprema Corte Ao rejeitar o pleito, o magistrado responsável destacou que o tema ainda não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornando inviável a análise imediata pelo tribunal superior.
“Para além disso, a defesa suscita questão relacionada à dosimetria da pena, própria do julgamento da apelação interposta naqueles autos — aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal —, e sobre a qual o Superior Tribunal de Justiça — STJ nem sequer se manifestou, circunstância que impede seu exame diretamente por esta Suprema Corte, sob pena de indevida supressão de instância”, afirmou o ministro.









