Meio Ambiente

Mpf recorre no trf1 para paralisar perfuração de petróleo na foz do amazonas

Órgão aponta riscos ecológicos, descumprimento de acordos climáticos e falta de consulta a comunidades tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28) para exigir a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, retomando a disputa jurídica contra a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas conduzida pela Petrobras.

Contestação de sentença anterior

A medida jurídica apresentada pelo órgão federal ataca diretamente a decisão tomada na quarta-feira (23) pela Justiça Federal do Amapá, que optou por extinguir a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Ibama e a estatal petrolífera. A sentença do juiz Anselmo Gonçalves da Silva apontou a existência de outras duas ações idênticas em andamento, o que é vedado pela legislação, e aplicou multa ao MPF por litigância de má-fé, interpretando que a nova iniciativa buscava atrapalhar o processo.

Argumentos ambientais e riscos climáticos

No documento protocolado no TRF1, os procuradores sustentam que a decisão anterior desconsiderou perigos severos ao ecossistema marinho, falhou em cumprir as metas climáticas assumidas pelo país e ignorou tratados internacionais de direitos humanos. Como prova da insegurança na área, o órgão citou um incidente ocorrido em janeiro deste ano, quando mais de 18 mil litros de fluido químico vazaram no mar durante a operação de uma sonda.

Mudanças no cronograma e povos tradicionais

Outro ponto destacado é a alteração no plano original de perfuração. Enquanto a autorização inicial do Ibama previa apenas a abertura do poço Morpho pelo período de cinco meses, o cronograma teria sido modificado para contemplar quatro poços e estender as operações até 2029, cenário que exigiria novos e profundos estudos ambientais.

Por fim, o MPF enfatizou a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais localizados nos estados do Amapá e do Pará, desrespeitando preceitos fundamentais estabelecidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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