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Comissão mista adia votação sobre exame obrigatório para médicos

Medida provisória cria avaliação nacional para novos formados e substitui a etapa teórica do Revalida para profissionais do exterior.

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1370/26 postergou a sessão agendada para esta terça-feira (13), que tinha como objetivo votar o parecer apresentado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A proposta estabelece a obrigatoriedade de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), sob coordenação do Ministério da Educação, como requisito essencial para a emissão do registro profissional junto aos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Até o momento, o colegiado não definiu uma nova data para retomar a discussão.

Regras de aplicação e transição De acordo com o texto da medida provisória, a obrigatoriedade da prova será aplicada exclusivamente aos acadêmicos que entrarem na faculdade após a oficialização da MP. Caso o candidato não alcance a pontuação necessária na primeira tentativa, o regulamento garante a possibilidade de realizar novas provas em edições subsequentes, que devem acontecer a cada semestre.

Expansão das funções do Enamed A nova atribuição se acumula às funções já exercidas pelo Enamed no monitoramento da qualidade do ensino e dos próprios estudantes de medicina. O exame já vem sendo aplicado desde 2025 para os matriculados no último ano da graduação. O governo federal argumenta que a iniciativa tem como principal objetivo impedir que indivíduos sem a qualificação necessária passem a atender pacientes no mercado nacional.

Impacto sobre médicos formados fora do país Além de afetar os novos graduados nas faculdades brasileiras, a avaliação proposta funcionará como substituta da fase teórica do Revalida, processo obrigatório para os profissionais que se formaram no exterior e pretendem exercer a medicina no território brasileiro.

Prazos e futuro no Congresso Publicada em caráter de urgência, a norma já está em vigor, mas depende da aprovação definitiva no Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para se transformar permanentemente em lei e manter seus efeitos jurídicos.

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