As repartições públicas do estado do Rio de Janeiro passarão a contar com espaços dedicados ao acolhimento e à extração de leite materno. A determinação foi oficializada por meio de um decreto emitido no Diário Oficial.
Infraestrutura obrigatória para os espaços A nova regra se aplica a todas as administrações diretas e indiretas estaduais que contem com servidoras, empregadas públicas ou prestadoras de serviço terceirizadas em seus quadros de pessoal. Além da infraestrutura física, os locais deverão promover ativamente a doação para redes de abastecimento de leite humano.
Equipamentos e normas sanitárias Para garantir a segurança do armazenamento, o texto regulatório determina exigências técnicas rigorosas para os recintos. É obrigatória a instalação de um lavatório, além de um refrigerador ou freezer equipado com congelador e termômetro próprio. O uso desses eletrodomésticos será exclusivo para a guarda do leite materno, exigindo controle e checagem diária da temperatura.
Dimensionamento e prazo de adaptação A normativa sugere a disponibilização de ao menos uma poltrona específica para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil. O prazo estipulado para que os prédios públicos cumpram todas as exigências e concluam as adaptações estruturais é de 180 dias, contados a partir da data de veiculação oficial do decreto.
O suporte técnico para a implantação adequada dessas dependências ficará a cargo da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, que atuará em parceria direta com a Secretaria de Estado de Saúde no fomento e orientação aos órgãos estaduais.








