A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (30) o repasse da parcela de setembro do Bolsa Família para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social com terminação 0. O cronograma atinge 19,29 milhões de lares em todo o país, registrando um valor médio de R$ 678,18 por beneficiário neste ciclo.
Pagamento unificado em regiões afetadas
Moradores de 179 cidades situadas em sete estados distintos tiveram o dinheiro liberado de forma antecipada no dia 17, sem a necessidade de seguir a escala padrão baseada no dígito final do NIS. A medida atendeu localidades que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.
Foram contemplados municípios no Acre (todos os 22), Amazonas (3), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).
Estrutura de valores e adicionais do programa
O piso garantido pelo programa federal é de R$ 600, quantia complementada por três adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz repassa seis parcelas de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição infantil.
Adicionalmente, o programa destina um acréscimo de R$ 50 para núcleos familiares que incluem gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 por criança com idade inferior a 6 anos. Os montantes passarão por atualização no mês de outubro.
Consulta de valores e regras complementares
O calendário regular de depósitos ocorre sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os inscritos têm a possibilidade de verificar o extrato, os valores e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital destinada à movimentação das contas poupança do banco.
O programa também contempla a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. O mecanismo garante que famílias cujos integrantes consigam inserção no mercado de trabalho e elevem a renda continuem recebendo 50% do valor a que teriam direito, desde que cada membro ganhe até meio salário mínimo.
O prazo de permanência nessa condição foi ajustado de dois para um ano, embora os ingressantes até maio de 2025 mantenham o direito ao benefício reduzido por dois anos. Além disso, desde 2024, os pagamentos do programa deixaram de sofrer o desconto do Seguro Defeso, conforme determinação da Lei 14.601/2023.








