Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1527/26, que estabelece a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE). A iniciativa propõe flexibilizar o limite de consumo que recebe abatimento na fatura elétrica para famílias de baixa renda, adaptando o benefício às realidades climáticas e econômicas de cada localidade do país.
H2: Fim do teto nacional único O modelo vigente atualmente estabelece um patamar fixo para todo o território nacional destinado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Atualmente, a legislação concede gratuidade total para um consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
H3: Impacto nas áreas de calor intenso De acordo com o autor da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o critério atual prejudica injustamente a população residente em áreas de altas temperaturas. “A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, relatou.
O parlamentar acrescentou ainda: “O teto nacional uniforme penaliza essa família duplamente: ela paga a tarifa mais cara e consome além do limite subsidiado por imposição do clima, não por escolha”.
H2: Como funcionará o cálculo regional Para definir o novo patamar de desconto aplicável em cada município ou estado, a medida institui o Índice Composto Regional (ICR). Esse parâmetro passará por revisões anuais divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cálculo do indicador levará em conta três variáveis principais:
O custo de vida local voltado para o público de baixa renda, que terá peso de 45%; As condições meteorológicas e a demanda por refrigeração, com peso de 35%; A vulnerabilidade a perdas não técnicas na distribuição, abrangendo furtos e fraudes, com peso de 20%.
H2: Compensação financeira e metas A proposta também institui um mecanismo de compensação financeira, financiado por verbas federais e estaduais, para suprir a defasagem nas receitas das concessionárias de energia.
Para receber os repasses, as empresas prestadoras do serviço precisarão cumprir exigências rigorosas. Entre as metas estão a implementação de medidores inteligentes, a regularização de conexões informais e ações integradas com a segurança pública e órgãos de assistência social no combate ao furto de energia elétrica.
H2: Tramitação no Congresso A matéria segue em ritmo conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei federal, o texto ainda precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
















